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Departamento jurídico · governança empresarial

OConnector Technology

Painel inicial de diligência societária, regulatória e de afirmações sobre produtos.

Documentos societários: CNPJ e Certificado · emitidos em 08/05/2026
Conteúdo revisado em 12/10/2026
Documentos examinados até 10/10/2026
Arquivos no dossiê▤
48
36 PDFs, 5 planilhas e 7 imagens no diretório
Status cadastral nos PDFs●
Ativa
Conforme emissão de 08/05/2026
Fato assemblear central!
07/05/2026
Ata registra aprovação da OConnector
Pontos críticos em aberto⌑
4
Contrato, prova técnica, prazo e execução

Pontos jurídicos para diligência

Riscos documentais; validação pendente antes de conclusões

4 prioritários
!

Estrutura Inova Simples e responsabilidade patrimonial

O CNPJ identifica natureza jurídica 234-8. O Ofício Circular DREI 4.767/2022 expõe interpretação de sociedade em comum e responsabilidade pessoal ilimitada; confirmar vigência e alcance antes de concluir. A LC 182/2021 prevê critérios para tratamento especial de fomento a startups, incluindo receita, tempo de CNPJ e inovação declarada ou enquadramento no Inova Simples. Confirmar receita, ato constitutivo/alterador e situação cadastral atual com assessoria societária; avaliar estrutura e eventual transformação sem presumir que o certificado, por si só, resolva a responsabilidade patrimonial.

Alta
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Sede em unidade residencial e declaração de baixo risco

O endereço cadastral é residencial e o certificado contém autodeclaração sobre ruído, poluição, tráfego e cumprimento das regras locais. Apurar se o endereço é apenas domicílio cadastral/administrativo ou local de operação, considerando atendimento de clientes, empregados, estoque/equipamentos, sinalização, ruído e circulação. Confirmar legislação municipal, licenças aplicáveis, convenção/regimento do condomínio e correspondência entre a operação real e a declaração; o endereço cadastral, isoladamente, não prova atividade incompatível.

Alta
✓

Afirmações técnicas e comerciais no certificado

Expressões como “segurança matemática”, “auditoria juridicamente incontestável”, “eliminando dependência” e conformidade LGPD são declarações da empresa no documento, não validações independentes. Associar cada promessa a testes, escopo, limitações, contratos e evidências rastreáveis.

Alta
▣

Biometria, monitoramento e tratamento de dados

O escopo menciona visão computacional, controle de acesso, prevenção a fraudes e tratamento de dados. Mapear controlador/operador, bases legais, dados sensíveis, retenção, segurança, fornecedores, direitos dos titulares e resposta a incidentes sob a LGPD.

Alta
⌑

Atividades cadastradas x linhas efetivamente ofertadas

Comparar CNAEs e descrição cadastral com contratos, faturamento e oferta atual: software customizável, segurança eletrônica, telecom, hospedagem, consultoria e treinamento. Verificar autorizações setoriais conforme cada atividade concreta.

Média

Cronologia jurídica da contratação

OConnector Technology · tratativas e deliberação CR-10 Reserva Parque

Fontes vinculadas
19/09/2022horário não indicado

Alteração do regimento interno do condomínio

Há ata registrada e regimento alterado nessa assembleia. Em 22/06/2026, o advogado do condomínio invocou o art. 17 da Convenção, que veda atividade comercial em edifícios residenciais, ao questionar a sede da OConnector no Bloco E, 507. Confirmar a versão registrada da Convenção e a aplicabilidade da regra à sede declarada.

Contexto condominialInterpretação consta da manifestação do condomínioAbrir regimento ↗
17/02/2026horário não indicado

Abertura cadastral da OConnector

O CNPJ e o Certificado Inova Simples indicam abertura e situação ativa nessa data. O certificado registra sede no Condomínio Residencial 10, Bloco E, 507, e capital declarado de R$ 100.000,00.

24/03/2026horário não indicado

Data da proposta comercial mencionada pelo condomínio

A resposta técnica do advogado do CR-10 afirma que a proposta formalizada nessa data previa início após assinatura do contrato e pagamento da primeira parcela, com conclusão estimada em 7 a 10 dias úteis. A proposta original não foi localizada entre os arquivos extraídos; esse conteúdo está registrado como alegação documental de uma das partes.

Confirmar proposta original e item 5Manifestação de 22/06 ↗
27/04/2026edital datado; hora de emissão não consta

Convocação da assembleia de 07/05

O edital convocou assembleia para 19h em primeira chamada (quórum mínimo de 50% das frações ideais) e 20h em segunda chamada. A pauta incluiu análise e deliberação para contratar empresa para instalar e configurar o controle de acesso da portaria.

07/05/202620h · segunda convocação, conforme ata

Apresentações, votação e aprovação da OConnector

Registro documental: a ata registra apresentações da OConnector, Inovatech e Vox do Brasil; a OConnector propôs R$ 35.000,00 e recebeu 51,8% dos votos, e a deliberação aprovou sua contratação com recursos do fundo de reserva. A ata associa os resultados aos valores 0,35735 para OConnector, 0,8948 para Inovatech e 0,24339 para Vox; como escritos, somam 1,49554 e não fecham como frações ponderadas de votos exclusivos numa mesma apuração. A ata menciona ainda R$ 80,00 por apartamento, implantação estimada em 30–60 dias e suporte prioritário por seis meses.

Regra da Convenção: a ata identifica a reunião como assembleia do CR-10. Para assembleias do edifício residencial, o art. 74, § 2º, prevê votos proporcionais às frações ideais de terreno correspondentes às unidades daquele edifício: soma-se o peso das unidades que escolheram uma opção e divide-se pela soma dos pesos dos votos válidos.

Reconciliação possível, ainda não confirmada: se o valor da Inovatech fosse 0,08948 (em vez de 0,8948), os três pesos somariam 0,69022. Normalizados por essa soma, resultam em aproximadamente 51,77%, 12,96% e 35,26%, que arredondam para 51,8%, 13% e 35,3%. Isso sugere um possível erro de casa decimal na ata e uma participação equivalente a 0,69022 da fração total do CR-10. É inferência aritmética, não confirmação oficial; o relatório/exportação da Exclusive/Mega Voto e a memória de cálculo são necessários para validar.

Sistema de votação — informação de Rodrigo: Rodrigo informa que a administradora Exclusive utilizou o Mega Voto na votação. A ata examinada não identifica a plataforma nem explica como os votos foram calculados. Para conferir o resultado de 51,8% e sua correspondência com os valores decimais registrados, são relevantes o relatório/exportação da votação, a regra de ponderação (unidade, condômino ou fração ideal), a lista de participantes habilitados e a memória de apuração mantida pela administradora. O uso do sistema, por si só, não demonstra erro ou irregularidade.

Relato pessoal de Rodrigo, ainda sem confirmação independente: relata que o síndico anunciou 10 minutos para cada apresentação; que a apresentação da OConnector durou 10 minutos e a da Inovatech, 7; e que a apresentação da Vox se estendeu por cerca de 30 minutos, sendo interrompida pelo subsíndico Tiago. Relata também que o síndico aplaudia a apresentação da Vox, permaneceu ao lado de seus representantes sorrindo após a apresentação e que eles saíram logo após o resultado, deixando, na percepção de Rodrigo, um clima de velório. A ata não registra o limite de tempo, as durações, a interrupção ou essas reações. O relato descreve uma possível diferença de tratamento, mas, isoladamente, não comprova favorecimento nem irregularidade na votação.

A ata chama a reunião de AGO, embora o edital a convoque como AGE. Para esclarecer o método e a regularidade da apuração, conferir convenção, lista de presença, procurações, memória de cálculo, gravação e versão final registrada da ata.

Resultado de votação declarado na ata: 51,8%Sistema Mega Voto informado por RodrigoRelato pessoal não corroboradoAta: AGO · edital: AGEConferir método e cálculo dos votosAbrir ata ↗
07/05/202621h · horário informado por Rodrigo

Rodrigo relata que deixou a assembleia

Rodrigo informa que saiu da assembleia às 21h e foi para casa. Esse horário ainda não aparece na ata nem está corroborado por outro registro no dossiê. A ata registra a aprovação da OConnector antes de passar às demais pautas; como não informa o horário de cada item, não é possível precisar qual ponto estava em discussão quando Rodrigo saiu.

Relato pessoalHorário dos itens da pauta não consta da ata
07/05/2026após a pauta da OConnector · horários individuais não registrados

Ata registra as demais deliberações e encerramento às 22h50

Na sequência textual da ata, a assembleia tratou da contratação da Consigaz, aprovada por unanimidade, e de alterações no regimento interno: limite de convidados e horários do campo e da quadra, proibição de alimentos/bebidas (exceto água) e som, manutenção dos valores de locação, uso de vagas rotativas por membros da administração em serviço, regras para encomendas e atualização da cota condominial. A ata registra o encerramento às 22h50. Ela não marca os horários dessas deliberações; portanto, o registro indica o que veio depois na ata, mas não permite reconstruir com precisão a sequência minuto a minuto após a saída de Rodrigo às 21h.

Sequência conforme ataAta não indica hora por deliberaçãoAbrir ata ↗
08/05/202600:20 · 01:41 · 08:46–09:45 · certificado emitido às 09:32

Roberto solicita CNPJ, referências de clientes e apresentação; certificado Inova Simples é emitido

Às 00:20 e 01:41, Roberto pediu CNPJ e referências. Às 08:46, Rodrigo disse que enviaria o CNPJ e propôs reunião com o jurídico; entre 08:49 e 08:55, Roberto pediu clientes de referência e sugeriu visitas; às 09:04 pediu a apresentação. O Certificado de Inova Simples tem emissão registrada às 09:32:36 e informa CNPJ ativo naquela data, capital declarado de R$ 100.000,00, titularidade integral de Rodrigo, CNAE principal de desenvolvimento de software customizável e endereço comercial no Bloco E, 507. Também lista monitoramento de sistemas de segurança eletrônica entre atividades secundárias e contém autodeclaração de baixo risco e de cumprimento das regras locais. Às 09:36 e 09:37, o histórico visual mostra o envio de CNPJ.pdf e keynote_Reserva.pdf (16 páginas); não mostra o Certificado como anexo. Às 09:43–09:45, Roberto agradeceu, aguardou a minuta e voltou a pedir referências. Rodrigo posteriormente identificou o arquivo de 10 páginas abaixo como a apresentação solicitada; a diferença de nome e paginação impede confirmar que seja exatamente o anexo de WhatsApp.

Limite probatório do certificado: os dados cadastrais e a autodeclaração são informações da empresa; o documento não é licença municipal, autorização condominial, certificação técnica do sistema ou prova independente de eficácia, conformidade LGPD ou de exercício efetivo de atividade dentro do apartamento.

WhatsApp: pedidos e anexos visíveisCertificado emitido em 08/05/2026Status ativo na data do documentoNão prova operação comercial na unidadeCNPJ ↗Abrir Certificado ↗Abrir apresentação indicada ↗
11/05/202609:55 · 11:12 · 12:15–12:17

Conversa sobre reunião, infraestrutura e clientes

Roberto perguntou se Rodrigo estaria no condomínio para tratar do contrato, infraestrutura e referências de clientes. Às 12:15, Rodrigo informou que estava em reunião e que a equipe de infraestrutura fazia uma pré-vistoria no local; Roberto respondeu que chegaria por volta das 15h e pediu novamente a relação de clientes. A interface mostra um “?” às 11:12; sem contexto exportado, não atribuímos conteúdo adicional a essa mensagem.

Histórico visual do WhatsApp WebPreservar exportação completa e anexos
11/05/202615h · horário informado por Rodrigo

Reunião sobre avanço do projeto e menção a sistema de VOIP da Vox

Relato pessoal de Rodrigo, ainda sem confirmação independente: diz que se reuniu às 15h com o síndico e o encarregado para tratar do avanço da implantação, que afirma já estar pronta. Segundo seu relato, o síndico levantou a preocupação de haver três aplicativos no condomínio: CondôMob, já utilizado; Condonnector, da OConnector; e um sistema de VOIP da Vox, que, segundo Rodrigo, havia sido apresentado na assembleia durante a exposição de cerca de 30 minutos. Rodrigo questionou a relação do VOIP com a contratação aprovada e se a Vox havia vencido essa contratação; o síndico teria respondido que ainda estava analisando. Rodrigo então perguntou se isso seria feito sem nova assembleia e ofereceu cobrir a oferta da Vox para o VOIP caso o Condonnector fosse adotado. Segundo Rodrigo, o síndico respondeu que isso não seria possível; após novos obstáculos que Rodrigo atribui à implantação, ele perguntou quanto a Vox estaria pagando ou pagaria ao síndico, e a reunião terminou. Essa pergunta registra uma suspeita manifestada por Rodrigo, não prova de pagamento ou favorecimento. A ata examinada registra a aprovação da OConnector para controle de acesso, mas não registra aprovação da Vox para fornecimento de VOIP. Também não encontramos, no material revisado até aqui, proposta da Vox para VOIP, ata complementar, gravação ou confirmação independente do conteúdo desta reunião.

Relato pessoal não corroboradoPergunta sobre pagamento não comprova vantagemPonto de diligência: proposta, pauta e deliberação sobre VOIPConferir ata de 07/05 ↗
19/05/202610:46–10:55 · WhatsApp · transcrição fornecida por Rodrigo

Discussão sobre reunião com o jurídico, cópia da ata e visita a clientes

Transcrição informada por Rodrigo; a exportação integral do WhatsApp não está anexada: às 10:46, Roberto disse que aguardara a reunião com o jurídico na sexta-feira anterior, afirmou que ninguém compareceu, pediu para verificar o funcionamento do sistema e disse que ainda analisaria. Às 10:47, Rodrigo respondeu que não havia confirmado a reunião e que dependia da documentação completa do condomínio, em especial da ata. Às 10:49, Roberto disse que, segundo ele, a reunião estava inicialmente combinada. Às 10:51, Rodrigo afirmou que ficara de confirmar e que, com a ata em mãos, poderia combinar uma data compatível com a agenda do jurídico naquela semana. Às 10:55, Roberto respondeu que enviaria a ata e acrescentou que precisava reunir-se com clientes para ver o sistema em operação. A conversa documenta versões divergentes sobre a confirmação da reunião e, segundo a transcrição, uma promessa de envio da ata; não comprova quando o arquivo foi efetivamente enviado ou recebido. A solicitação de visita a clientes reaparece depois nas comunicações por e-mail.

Transcrição fornecida pelo usuário; sem exportação anexadaRoberto promete enviar a ata, segundo o diálogoConfirmar data efetiva do envio e recebimento
21/05/202610:43 · e-mail

Jurídico da OConnector formaliza novo pedido da ata

Dois dias após a conversa de WhatsApp em que, segundo Rodrigo, Roberto disse que enviaria a ata, Cruz & Gomes Advocacia solicitou formalmente ao condomínio a íntegra da ata da assembleia de 07/05, com assinaturas e registros, para preparar o contrato conforme a deliberação e definir escopo, obrigações e responsabilidades. O e-mail fundamenta o pedido na transparência, publicidade dos atos e boa-fé. Assim, há um pedido formal documentado em 21/05; a promessa de 19/05 e outras cobranças anteriores permanecem apoiadas na transcrição/relato de Rodrigo até ser anexada a exportação do WhatsApp.

Pedido formal documentadoCobranças anteriores: transcrição ainda não anexadaVer e-mail ↗
26/05/202609:33:33 · Rafael Lima; 19:28:53 · Roberto Lucas · assinaturas digitais

Ata da assembleia recebe as assinaturas digitais

Os campos de assinatura digital no PDF registram Rafael Aires Lima às 09:33:33 e Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva às 19:28:53, em 26/05/2026. A data das assinaturas não é a data de envio: a captura de e-mail fornecida por Rodrigo mostra o encaminhamento da ata na manhã seguinte, em 27/05 às 08:27.

Datas verificadas nos campos de assinatura do PDFAbrir ata assinada ↗
27/05/202608:27 · e-mail com ata anexa

Administração envia a ata assinada à OConnector

A captura mostra e-mail de RESERVA PARQUE para Cruz & Gomes Advocacia, com CEO da OConnector e Xerife Gomes em cópia, às 08:27 de 27/05. O corpo diz “Segue em anexo documento solicitado” e exibe a ata de 07/05 como anexo. Isso confirma o envio para os endereços indicados e sustenta 27/05 como a data em que a OConnector recebeu a ata por e-mail, embora a captura não forneça cabeçalhos técnicos ou comprovante de leitura. O envio ocorreu seis dias após o pedido formal de 21/05 e no dia seguinte à assinatura final da ata, em 26/05. A administração escreveu em 17/06 que já haviam transcorrido mais de 20 dias; de 27/05 a 17/06 são 21 dias.

Envio e anexo visíveis na capturaCópias para endereços da OConnectorVer e-mail e anexo ↗Abrir ata ↗
17/06/202608:31 · e-mail

Administração cobra a minuta e reafirma análise jurídica e visita técnica

Gustavo Lima, encarregado/ADM-CR10, informou que já haviam transcorrido mais de 20 dias desde o envio da ata e que ainda aguardavam a minuta. Disse que a ausência do documento impedia o andamento, reiterou que o contrato passaria pelo jurídico do condomínio e voltou a solicitar visitas técnicas a empreendimentos com o sistema em operação para avaliar adequação e efetividade.

Cobrança por escritoVer e-mail ↗
19/06/202617:28 encaminhado · 17:30 resposta

Jurídico da OConnector responde à cobrança e à exigência de visitas

Cruz & Gomes respondeu à comunicação do condomínio dizendo que a demora não era imputável exclusivamente à OConnector e que a minuta ainda passaria por verificações internas; comprometeu-se a encaminhá-la depois dessas verificações. Também recusou divulgar nomes/localizações de clientes ou permitir visitas externas, invocando confidencialidade, segurança e privacidade, e argumentou que a contratação deveria ser avaliada com base na documentação e nas especificações. Esta mensagem não pede execução imediata do contrato: responde à cobrança e informa que a minuta ainda seria enviada. O condomínio já havia pedido a minuta e as visitas no e-mail de 17/06.

Resposta formal da OConnectorMinuta ainda não enviada nessa mensagemVer e-mail ↗
14/07/2026horário não informado

Vídeo de demonstração da plataforma preparado e enviado a advogado

Relato de Rodrigo: informa que gravou e enviou este vídeo a um advogado em 14/07/2026. O arquivo preservado em Downloads e a cópia em BACKUP DOWNLOADS são idênticos (SHA-256: 27a5920c840ef7428a8bd71bcab3bfda7fa0ea77ffc48d698fe45681381a7565); o vídeo tem 45,97 segundos, resolução 1280×720 e não possui áudio. A gravação mostra uma demonstração navegável do Condonnect(or) Access para “Reserva Parque 10”, com seis cenários de acesso, painel de telemetria/auditoria, telas de câmeras e status de hardware. Isso documenta o conteúdo demonstrativo que Rodrigo diz ter encaminhado ao advogado; não identifica, por si só, o destinatário, comprova o envio/recebimento na data informada ou valida que câmeras e hardware estivessem operacionais em produção. Para comprovar a remessa, preservar a mensagem/e-mail original e seus metadados.

Data de envio informada por RodrigoRecibo de envio não localizado no dossiêDemonstração visual não comprova operação real
22/06/202613:27:35 · assinatura digital indicada no PDF

Advogado do condomínio responde à comunicação da OConnector e pede a minuta

Fernando Rosa da Silva, advogado do CR-10, assinou a manifestação às 13:27:35. Em resposta à comunicação da OConnector, contestou que a demora decorresse de complexidade técnica; atribuiu à empresa inércia de 21 dias após o envio da ata; citou a proposta de 24/03 como prevendo 7–10 dias úteis após contrato e primeira parcela; pediu a minuta “conforme proposta técnica vencedora” e exigiu demonstração do sistema em cliente ativo e atestados de capacidade técnica. Também questionou a sede da empresa no condomínio e citou o art. 17 da Convenção. O Certificado de Inova Simples, emitido em 08/05, de fato identifica o Bloco E, 507 como endereço comercial e contém declaração de cumprimento da legislação local; isso confirma o endereço declarado, mas não prova que a atividade comercial era exercida fisicamente na unidade nem constitui autorização condominial. A Convenção proíbe atividade comercial no edifício pelo art. 17; os arts. 37(b), (c) e (f) invocados na carta estabelecem deveres gerais, sem tornar expressamente obrigatórias visitas a clientes ou atestados; o art. 39 dá base para fiscalização das instalações comuns do próprio condomínio. É a posição formal do advogado, não uma resposta diretamente assinada pela administração. Mais tarde, às 21:56, a OConnector enviou a minuta e os anexos para análise jurídica.

Manifestação do advogado do CR-10Interpretação da Convenção separada do texto expressoEndereço cadastral não prova uso físicoAbrir resposta ↗Convenção ↗Certificado ↗
22/06/202617:50 mensagem encaminhada · 21:56 envio ao condomínio

Contrato e anexos são enviados para análise do jurídico do CR-10

O e-mail de Cruz & Gomes encaminhou o Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Tecnologia e seus anexos, solicitando apreciação jurídica, inclusive dos aspectos legais, contratuais e regulatórios. A mensagem encaminhada indica envio anterior às 17:50; a mensagem dirigida à administração aparece às 21:56, com o advogado do condomínio no destinatário e Rodrigo em cópia.

Envio e destinatários visíveisVer e-mail e anexos ↗Contrato ↗Anexo ↗
23/06/2026*14:51 · e-mail

Condomínio confirma recebimento e condiciona assinatura à validação técnica

Gustavo Lima acusou recebimento da minuta e disse que a encaminhou ao jurídico do condomínio. Reiterou pedidos de relação de clientes e visitas técnicas, a serem previamente agendadas e acompanhadas por Rodrigo. Afirmou que as visitas constituíam etapa indispensável e que eventual assinatura dependeria da análise jurídica da minuta e da validação do sistema em operação nos empreendimentos indicados. A data de 23/06 decorre do nome/registro da imagem; o cabeçalho visível do e-mail mostra 14:51.

Data inferida pelo arquivo da capturaVer e-mail ↗
16/09/2026horário não visível · data informada por Rodrigo

Comunicado anuncia novo processo para escolha de empresa de controle de acesso

A imagem apresentada por Rodrigo foi divulgada em 16/09/2026 no grupo do condomínio, segundo ele. Anuncia que o condomínio está “em processo de análise para a escolha da nova empresa” e solicita indicações por e-mail. Lista como pré-requisitos: orçamento adequado às necessidades do condomínio; pelo menos cinco anos de atuação; sistema já em funcionamento em locais que possam ser visitados; e que a empresa não pertença a morador do condomínio. A imagem não exibe horário, nome do remetente ou contexto integral das mensagens do grupo.

Confronto documental: o edital de 27/04 e a ata de 07/05 analisados tratam da comparação de propostas e da aprovação da OConnector por R$ 35.000,00, mas não registram os requisitos de cinco anos, de propriedade por não morador ou de visitas a instalações de clientes como critérios de participação. A Resposta Técnica de 22/06 já pedia demonstração em cliente ativo e atestados; o comunicado acrescenta expressamente os requisitos de cinco anos e de não ser empresa de morador. A Convenção, art. 17, proíbe atividade comercial nos edifícios residenciais, mas o comunicado cria um critério de propriedade da empresa por morador, que não é a mesma coisa que comprovar atividade comercial exercida na unidade. O anúncio sugere novo processo de escolha, mas, sozinho, não prova cancelamento da deliberação de 07/05, nova aprovação em assembleia, nem que os critérios foram aplicados para excluir especificamente a OConnector. Também não há prova neste arquivo de que Rodrigo seja morador; o certificado apenas registra o endereço comercial da empresa no Bloco E, 507.

Conteúdo do comunicado visívelData informada por Rodrigo; horário/contexto pendentesAnúncio não prova revogação da deliberação anteriorAbrir comunicado ↗Edital original ↗Ata de 07/05 ↗Resposta de 22/06 ↗Certificado ↗
09/10/2026recebido no grupo em 09/10/2026, conforme relato de Rodrigo · edital assinado às 10:58:13

Edital convoca assembleia e inclui proposta de revogação da escolha da OConnector

Rodrigo informa que recebeu o edital no grupo do condomínio em 09/10/2026. O documento, datado de 09/10 e assinado digitalmente por Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva às 10:58:13, convoca Assembleia Geral Extraordinária para 22/10/2026 às 19h em primeira chamada (com quórum de 50% das frações ideais) ou às 20h em segunda chamada, com qualquer número.

Pauta relevante: o item 1 propõe deliberar sobre a revogação da decisão de 07/05/2026 que escolheu a O’Connector; os itens 2 e 3 preveem apresentação de novas propostas e deliberação sobre escolha/contratação de nova empresa e forma de custeio. Portanto, o edital comprova que a administração submeteu a revogação à deliberação futura; não comprova que a decisão já foi revogada. Até a realização da assembleia e apuração do resultado, a deliberação de 07/05 permanece como decisão registrada na ata disponível, sem prejuízo da avaliação jurídica dos efeitos do edital, da convenção, da convocação e do quórum aplicável.

Limites da prova: a assinatura PDF foi validada criptograficamente por pdfsig, mas o emissor do certificado não foi reconhecido pela ferramenta. A data e o horário de recebimento no grupo são informados por Rodrigo; o arquivo não comprova entrega ou leitura no WhatsApp. A segunda página contém formulário de procuração. O edital também inclui pautas sobre freezers, playground, banheiro e assuntos gerais.

Texto e pauta conferidos no editalAssinatura PDF válida; emissor do certificado desconhecidoRecebimento no grupo informado por RodrigoAbrir edital de 22/10 ↗Ata de 07/05 ↗
Data não preenchidaminuta disponível no diretório

Minuta de contrato elaborada, sem assinatura ou início comprovados

O documento prevê R$ 35.000,00, sinal de 60%, prazo de implantação contado do pagamento da primeira parcela e suporte por seis meses. Os campos de data e assinatura estão em branco na cópia examinada. Não há comprovante no conjunto revisado de assinatura, pagamento, ordem de início, aceite ou implantação. A minuta prevê 30–60 dias, enquanto o advogado do condomínio atribui à proposta anterior prazo de 7–10 dias úteis; esclarecer se houve alteração de escopo/prazo e qual instrumento prevaleceu.

Não presumir contrato celebrado sem via assinadaContrato e anexos ↗
Prioridade probatóriaReunir exportação integral do WhatsApp, proposta de 24/03, envio da ata e comunicações posteriores com metadados e anexos originais.
Prioridade contratualLocalizar via assinada, comprovantes de pagamento, ordens de serviço, vistorias, aceite e registros da implantação para fixar obrigações e eventual mora.
Datas e horários aparecem conforme a fonte. “Horário não indicado” significa que o documento não o registra. Mensagens do WhatsApp foram lidas na interface; os cinco e-mails acima estão preservados como imagens no dossiê. A data do e-mail de 23/06 foi inferida pelo arquivo de captura; o cabeçalho mostra apenas a hora. Esta linha do tempo organiza evidências e alegações para revisão jurídica sem concluir responsabilidade ou resultado de eventual disputa.

Convenção do CR-10 · regra de votação e frações

Base documental: Convenção CR10.pdf · Anexo I e art. 74, § 2º

Fonte do condomínio
Regra identificada: o art. 74, § 2º, determina, para assembleias do edifício residencial, votação proporcional às frações ideais de terreno correspondentes às unidades daquele edifício. Assim, o peso de uma opção deve resultar da soma dos coeficientes das unidades habilitadas que votaram nela, segundo a regra de apuração aplicável. O Anexo I lista coeficientes por unidade; o texto não estabelece critério de vitória por quantidade de casas decimais.

Leitura do Anexo I: coeficientes transcritos da tabela digitalizada (PDF, páginas 59 e 61). Percentual equivalente = coeficiente × 100. As somas por bloco abaixo são conferências aritméticas, tratando as linhas específicas do 5º andar como exceções aos grupos gerais.

BlocoUnidades / grupoCoeficiente por unidadePercentualSoma do bloco*
A001–0080,002786; 0,002314; 0,002164; 0,002303; 0,002254; 0,002051; 0,002089; 0,0025560,2051%–0,2786%0,207189
ADemais unidades · grupo 10,0024770,2477%
ADemais unidades · grupo 20,0019910,1991%
ADemais unidades · grupos 3 e 40,001945 / 0,0021630,1945% / 0,2163%
BTérreos e grupos gerais0,002311; 0,002160; 0,002228; 0,002024; 0,002022; 0,002163; 0,0019450,2022%–0,2311%0,198223*
C, D e ETérreos e grupos gerais0,002311; 0,002160; 0,002228; 0,002024; 0,002022; 0,002163; 0,0019450,1945%–0,2311%0,198196* cada
B501 / 502–503 (linha específica)0,002172 / 0,0019540,2172% / 0,1954%Exceções*
C, D e E501 / 502–5030,002163 / 0,0019450,2163% / 0,1945%Grupo/exceção*
Abrir transcrição dos grupos de unidades do Anexo I
Bloco A — coeficiente 0,002477: finais 01 e 08 nos andares 1º ao 11º. 0,001991: finais 02 e 07. 0,001945: finais 03 e 06. 0,002163: finais 04 e 05. Os apartamentos 001–008 têm valores individuais indicados na tabela acima.
Blocos B, C, D e E — coeficiente 0,002163: 101, 104, 105, 108; 201, 204, 205, 208; 301, 304, 305, 308; 401, 404, 405, 408; 504, 505, 508; e finais 01, 04, 05 e 08 nos andares 6º ao 11º.
Blocos B, C, D e E — coeficiente 0,001945: 102, 103, 106, 107; 202, 203, 206, 207; 302, 303, 306, 307; 402, 403, 406, 407; 506, 507; e finais 02, 03, 06 e 07 nos andares 6º ao 11º. Os apartamentos 502 e 503 não estão nesse grupo geral; têm coeficientes próprios na linha específica do 5º pavimento.
Unidades térreas B–E: 001 e 004 = 0,002311; 002 e 003 = 0,002160; 005 e 008 = 0,002228; 006 = 0,002024; 007 = 0,002022.
Linha específica do 5º andar: B-501 = 0,002172 e B-502/B-503 = 0,001954; C/D/E-501 = 0,002163 e C/D/E-502/503 = 0,001945.

Exemplo: a unidade E-507 consta no grupo com coeficiente 0,001945, equivalente a 0,1945% do total; não 0,001945%.

Nota de conferência: a transcrição mais legível do Anexo I confirma que B-502/B-503 não integram o grupo geral de 0,001945 dos blocos B–E; aparecem somente nas linhas específicas do 5º pavimento (B: 0,001954; C/D/E: 0,001945). Portanto, não há a duplicidade que eu havia apontado antes. Com esses apartamentos específicos computados uma única vez, as somas aritméticas dos coeficientes dos cinco blocos fecham em 1,000000. A ata de votação ainda precisa ser conferida com as unidades presentes, seus votos e o relatório de apuração.

Aplicação à votação de 07/05: identificar unidades presentes e habilitadas, respectivos coeficientes, votos válidos e denominador/regra de arredondamento; somar os pesos por opção. Os valores transcritos na ata não fecham como frações exclusivas. A hipótese de erro decimal continua sendo apenas uma reconciliação matemática, pendente do relatório do Mega Voto e da memória oficial.

Documentos da empresa

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2 arquivos
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Comprovante de inscrição e situação cadastral — CNPJEmitido em 08/05/2026 · situação ativa nessa data
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Certificado de Inova SimplesEscopo inovador, atividades CNAE, sede e declaração
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Dados pessoais do integrante foram omitidos deste painel. Os PDFs originais podem conter identificadores pessoais e devem ter acesso restrito.

Dossiê para análise independente do advogado

OConnector × CR-10 Reserva Parque · Valparaíso de Goiás/GO · documentos examinados até 10/10/2026 · página atualizada em 12/10/2026

Acesso público · conteúdo integral
Finalidade: entregar ao advogado um mapa organizado do caso, das fontes disponíveis, das alegações do representante da OConnector, das posições do condomínio e das lacunas de prova, para que ele decida independentemente se há medida extrajudicial ou judicial. Isto é um dossiê de trabalho, não uma petição protocolável nem conclusão de que houve fraude, ilícito ou direito adquirido ao contrato.
Deliberação documentada▤
07/05/2026
Ata registra escolha da OConnector
Contrato⌑
Não assinado
Minuta da empresa, sem assinatura das partes
AGE convocada◷
22/10/2026
Revogação e nova escolha na pauta
Questão probatória central!
Votação
Memória do Mega Voto não localizada

Providências para a AGE de 22/10/2026

  • Antes: advogado deve revisar edital, Convenção, convocação de todas as unidades, propostas, regras de quórum e legitimidade de Rodrigo e da empresa; avaliar pedido escrito de preservação e acesso aos registros de votação. A página não presume que a reunião ou votação será suspensa.
  • Durante: conferir presença e procurações conforme a regra aplicável; pedir que propostas, método de apuração, resultado por pauta e eventual manifestação/objeção sejam registrados em ata. Solicitar a gravação oficial, se houver, e a exportação do sistema; respeitar as regras aplicáveis à gravação e aos dados pessoais.
  • Depois: obter ata assinada, lista de presença, procurações, propostas e relatório de apuração por opção/pauta; preservar os arquivos originais e atualizar este dossiê com o resultado efetivamente deliberado.

1. Identificação e objetivo do atendimento

Empresa: OCONNECTOR TECHNOLOGY INOVA SIMPLES (I.S.), CNPJ 65.162.322/0001-82, representada por Rodrigo da Silva Gomes. Contraparte: Condomínio do Conjunto Residencial 10 (CR-10) – Reserva Parque, CNPJ 34.726.388/0001-24, representado pelo síndico Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. Local: Valparaíso de Goiás/GO. Foro competente: confirmar pelo advogado. Objetivo do cliente: avaliar a validade/eficácia da escolha da OConnector aprovada em 07/05, os efeitos do edital que convoca nova deliberação em 22/10, a regularidade do procedimento e da apuração, medidas para preservar prova e eventual pretensão indenizatória. O cliente informa que atualmente não tem advogado constituído.

Limite de representação: Rodrigo é o representante da fornecedora e também relata residir no condomínio; o vínculo de propriedade da unidade não está comprovado nos documentos empresariais analisados. Definir quem será autor e em qual qualidade (empresa, pessoa física, condômino/procurador) antes de qualquer medida. O fornecedor não adquire automaticamente direito de voto por ter sido escolhido.

2. Resumo executivo neutro

  • A ata de 07/05/2026 registra aprovação da OConnector por R$ 35.000,00 e financiamento pelo fundo de reserva. A minuta enviada posteriormente também prevê R$ 35.000,00, mas divide o pagamento em R$ 21.000,00 na assinatura e R$ 14.000,00 na entrega formal. A minuta não está assinada e a ata não registra esse cronograma de pagamento.
  • A ata mostra percentuais de 51,8%, 13% e 35,3%, mas associa números decimais que, tal como impressos, somam 1,49554 e não são compatíveis com frações exclusivas normalizadas numa mesma apuração. Trocar hipoteticamente 0,8948 por 0,08948 permite uma reconciliação aproximada dos percentuais; isso é apenas hipótese matemática, não prova de erro nem validação do resultado.
  • Em 22/06 foi encaminhada minuta ao condomínio. A resposta técnica do advogado do condomínio invoca demora atribuída à OConnector, necessidade de verificação operacional/atestados e art. 17 da Convenção sobre uso residencial. A administração condicionou eventual assinatura à análise jurídica e à validação técnica.
  • O edital assinado em 09/10 convoca AGE para 22/10 e inclui expressamente deliberação sobre revogar a escolha de 07/05, apresentação de propostas novas e escolha/contratação. O edital prova que haverá deliberação futura; não prova que a escolha já foi revogada.
  • O cliente afirma que sua apresentação/proposta não foi enviada aos grupos, que parte dos moradores desconhecia a empresa e que teme votação sem auditoria. Essas afirmações precisam de prova contemporânea. A existência de sistema eletrônico, por si só, não demonstra manipulação.

3. Cronologia com fonte e grau de confirmação

17/02/2026data cadastral

Abertura da empresa

CNPJ e Certificado Inova Simples indicam abertura/situação ativa nesta data e sede declarada no Bloco E, unidade 507. Verificar documentos originais e situação atual, pois o comprovante reflete a data de emissão.

24/03/2026data alegada pelo condomínio

Proposta comercial anterior mencionada na Resposta Técnica

O advogado do CR-10 afirma que uma proposta formalizada em 24/03, item 5, previa início após assinatura e pagamento da primeira parcela e prazo estimado de 7 a 10 dias úteis. A proposta de 24/03 não foi localizada entre os arquivos deste diretório. Comparar seu conteúdo com a apresentação, ata e minuta posterior; não presumir que sejam documentos idênticos.

Fonte é a manifestação da contraparteProposta original pendenteResposta Técnica ↗
Abril/2026dia e horário não confirmados

Acesso ao sistema e preparação da apresentação

Rodrigo relata que apresentou a empresa ao condomínio, deixou acesso ao sistema disponível desde abril e que o sistema foi mostrado conectado na reunião de 07/05. Relata que o síndico solicitou a apresentação do condomínio. Juntar e-mail/mensagem de envio, logs de acesso, arquivo enviado e evidência da demonstração. Não foi localizado registro independente de acessos do síndico.

Relato do cliente · comprovação pendenteApresentação do condomínio ↗
27/04/2026edital anterior

Convocação da assembleia de 07/05

A pauta divulgada inclui análise de propostas e deliberação para contratar empresa de instalação/configuração do controle de acesso. O edital disponível não menciona requisito de cinco anos de atuação, não ser empresa de morador, nem visitas a clientes como pré-requisitos. Conferir a versão integral, forma e alcance da convocação.

DocumentadoEdital ↗
07/05/2026 · 20hsegunda chamada, segundo a ata

Apresentações e escolha registrada da OConnector

A ata identifica a reunião como AGO, embora o edital a denomine AGE, e registra início em segunda convocação às 20h. Registra apresentação de OConnector, Inovatech e Vox; preços descritos: R$ 35.000,00; R$ 8.220,00 (com possibilidade de parcelamento em 3 vezes); e R$ 27.623,00 mais R$ 680,00 mensais pelo aplicativo. A ata declara OConnector aprovada por 51,8%, com uso do fundo de reserva. Não registra limite de tempo para apresentações nem duração comparativa.

Inconsistência a auditar: ata: OConnector 0,35735 / 51,8%; Inovatech 0,8948 / 13%; Vox 0,24339 / 35,3%. Soma literal dos três decimais: 1,49554. Substituir 0,8948 por 0,08948 daria soma 0,69022 e percentuais normalizados aproximados de 51,77%, 12,96% e 35,27%, próximos dos percentuais declarados. É hipótese aritmética, não correção comprovada. É necessário obter exportação integral, memória de cálculo, regra de pesos, lista de votantes/unidades, adimplência, procurações e registros de alterações do Mega Voto/administradora Exclusive.

Relato de Rodrigo, não corroborado pela ata: o síndico teria estabelecido 10 minutos por empresa; OConnector teria falado por 10 minutos, Inovatech por 7 e Vox por cerca de 30, sendo interrompida por Tiago; o síndico teria aplaudido e demonstrado simpatia pela Vox. Obter gravação, mensagens e testemunhas sem tratar a percepção como prova conclusiva.

Ata disponívelDivergência na identificação AGO/AGECálculo precisa de trilha de auditoriaRelato de tempo/reação não consta da ataAta ↗
07/05/2026 · 21hhorário informado por Rodrigo

Saída da assembleia

Rodrigo informa que deixou o local às 21h após a assembleia e foi para casa. A ata relata encerramento às 22h50; é necessário esclarecer se ele saiu antes de outros itens continuarem e se participou de toda a deliberação sobre o controle de acesso.

Relato do clienteAta informa encerramento às 22h50
11/05/2026 · 15hrelato do cliente

Reunião com síndico e encarregado

Rodrigo relata que o síndico levantou a coexistência do CONDOMOB, da plataforma OConnector e do sistema VOIP da Vox, disse que ainda analisava a situação sem nova assembleia e recusou a oferta de cobrir a proposta de VOIP. Rodrigo relata que perguntou se havia pagamento da Vox ao síndico e que a reunião terminou. Não há ata, gravação ou resposta escrita fornecida para confirmar falas, contexto ou eventual interesse financeiro; não apresentar a pergunta como prova de pagamento ou corrupção.

Relato unilateral · sem corroboração apresentada
19/05/2026 · 10:46–10:55WhatsApp transcrito por Rodrigo

Pedido e promessa de envio da ata

Na transcrição fornecida, o síndico diz que aguardava reunião com o jurídico, queria verificar o sistema e analisar tudo. Rodrigo responde que dependia da documentação completa, especialmente a ata, e diz que confirmaria data de reunião jurídica após recebê-la. Às 10:55, o síndico responde que enviaria a ata e pede reunião com clientes para ver o sistema. A transcrição original/exportação não está entre os PDFs listados; preservar o chat completo.

Conteúdo informado pelo clienteExportação original pendente
21/05/2026 · 10:43captura de e-mail

Pedido formal da ata pela empresa

Captura mostra Cruz & Gomes Advocacia, em nome da empresa, pedindo a ata integral da AGO de 07/05 para elaborar contrato em conformidade com a deliberação, com assinaturas e registros. Confirmar cabeçalhos completos e anexos do e-mail original.

Imagem fornecidaCaptura ↗
27/05/2026 · 08:27captura de e-mail

Administração envia a ata solicitada

E-mail atribuído a Gustavo Lima diz “Segue em anexo documento solicitado” e a captura exibe arquivo nomeado ATA_A.G.E._07.05.2026_revisada_assinado_.... A imagem indica recebimento em 27/05, não a data de assinatura da ata; solicitar mensagem original com cabeçalhos e PDF anexo para fixar metadados e integridade.

Captura de 27/05Data de assinatura deve ser verificada no originalCaptura ↗Ata ↗
17–19/06/2026mensagens e e-mail em capturas

Cobrança da minuta e resposta do advogado da empresa

Em 17/06, a administração afirma aguardar minuta há mais de 20 dias, pede envio rápido e menciona análise jurídica e visitas técnicas a empreendimentos. Em resposta encaminhada em 19/06 às 17:28, o representante jurídico da empresa diz que a minuta ainda seria analisada pelo jurídico do condomínio, questiona pedidos de acesso a clientes terceiros e pede avaliação baseada em documentação e especificações. Conferir sequência completa e mensagem original, pois as imagens mostram trechos de e-mail.

22/06/202613:27 · assinatura digital indicada no PDF

Resposta Técnica do advogado do condomínio

O PDF defende que o condomínio foi diligente; atribui à OConnector inércia de 21 dias; invoca proposta de 24/03, visitas/demonstração e atestados como diligência; cita arts. 37(b,c,f) e 17 da Convenção. É manifestação jurídica de uma parte, não decisão judicial nem prova independente da correção de suas premissas. O PDF traz assinatura digital com data indicada de 22/06/2026 às 13:27:35 (-03:00); guardar também o e-mail de encaminhamento e conferir cadeia e validade do certificado.

Documento de posição da contraparteResposta Técnica ↗
22/06/2026 · 17:50 e 21:56horários visíveis em captura

Minuta de contrato enviada à administração e ao jurídico

E-mail enviado por Cruz & Gomes encaminha contrato e anexos para análise jurídica. A minuta estabelece R$ 35.000,00: R$ 21.000,00 (60%) na assinatura e R$ 14.000,00 (40%) na entrega formal com Termo de Recebimento Definitivo. Isto é condição proposta na minuta da OConnector; não consta da ata de 07/05 e não foi firmado pelas partes. A ata registra valor e uso do fundo de reserva, mas não define parcelas.

Captura e minuta disponíveisDocumento sem assinaturasMinuta ↗Anexo ↗E-mail ↗
22–23/06/2026captura do e-mail em 23/06 às 14:51

Administração acusa recebimento e condiciona continuidade

A resposta de Gustavo Lima diz que enviou a minuta ao jurídico, solicita relação prévia de condomínios clientes e visitas acompanhadas, afirma que a etapa é indispensável e condiciona eventual assinatura à análise jurídica e validação técnica. A captura tem hora 14:51 e o nome indica 23/06; confirmar cabeçalhos originais. A empresa questiona a divulgação/visita a clientes por confidencialidade e proteção de dados, mas será necessário avaliar uma demonstração controlada e alternativas menos invasivas.

Captura disponívelData inferida pelo arquivo/imagemE-mail ↗
14/07/2026data informada por Rodrigo

Vídeo produzido e enviado

Rodrigo informa que o arquivo video_justica.mp4 foi feito/enviado em 14/07 e destinado a mostrar seu relato a advogado. O conteúdo ainda precisa ser assistido, transcrito e contextualizado por profissional; verificar destinatário, data de envio, integridade e se contém declarações de terceiros.

Data/destinatário informados pelo clienteVídeo ↗
16/09/2026data informada pelo cliente

Comunicado abre análise para nova escolha

Imagem do grupo anuncia “processo de análise para a escolha da nova empresa” e lista orçamento adequado, cinco anos de atuação, sistema em funcionamento em locais visitáveis e empresa não pertencente a morador. A imagem não prova horário/remetente, aprovação formal dos critérios nem sua aplicação exclusiva à OConnector. Os critérios não constam do edital/ata de 07/05 examinados. A empresa foi aberta em 17/02/2026, portanto não alcança cinco anos; sede empresarial consta no condomínio, mas isso não prova por si só a titularidade de unidade pelo proprietário da empresa.

Imagem com conteúdo visívelAutoria e contexto pendentesComunicado ↗
09/10/2026 · edital assinadoAGE convocada para 22/10 às 19h/20h

Convocação para deliberar revogação e nova escolha

Edital assinado convoca AGE para 19h em primeira chamada, exigindo presença de ao menos 50% das frações ideais, ou 20h em segunda chamada, “com qualquer número”. A pauta 1 propõe revogar decisão de 07/05; pautas 2–3 preveem novas propostas e escolha/contratação/forma de pagamento. A cláusula de segunda chamada trata da instalação da reunião; a votação continua sujeita às frações e aos quóruns legais/convencionais aplicáveis. Analisar se a assembleia é conjunta ou de edifício, os arts. 44–45, 74 e 78 da Convenção e sua compatibilidade/interpretação junto aos arts. 1.352–1.355 do Código Civil. Esta página não conclui a validade do edital.

Edital conferidoAGE futura em 12/10/2026; resultado ainda não conferidoQuórum e escopo da convenção a validarEdital AGE ↗Convenção ↗

4. Questões que o advogado deve responder

  1. Qual efeito jurídico tem a ata de 07/05, considerando que registra escolha e valor, mas não houve contrato assinado? A deliberação obriga a administração a contratar, pode ser revista por nova assembleia e sob quais limites/procedimentos?
  2. A AGE de 22/10 foi convocada e pautada de modo suficiente? É assembleia conjunta do CR-10 ou de edifício? Como compatibilizar Convenção, arts. 44–45, 74 e 78 (conforme cópia fornecida) com Código Civil, arts. 1.352–1.355? Qual quórum de convocação, instalação e aprovação se aplica a cada pauta?
  3. Como apurar frações e percentuais de 07/05 corretamente? O que significam os números decimais diferentes entre si na ata? Solicitar logs/exportação da Exclusive/Mega Voto, unidades participantes, proxies, adimplência, peso aplicado, votos por opção, memória de cálculo, auditoria e política de arredondamento.
  4. Há dever de disponibilizar proposta/apresentação ou permitir manifestação do fornecedor aos condôminos antes da deliberação? Que direito de voz/debate cabe a proprietários e que participação pode ser concedida ao fornecedor? Como pedir registro integral de manifestação/impugnação na ata?
  5. Os critérios divulgados em 16/09 (cinco anos, empresa não pertencente a morador, visita a cliente) podem ser introduzidos nessa nova seleção? Há base na convenção, justificativa objetiva, aplicação igual a todos, compatibilidade com edital e tratamento da decisão anterior?
  6. A exigência de visita a clientes pode ser atendida por demonstração controlada, ambiente de teste, atestado, vídeo, declaração técnica ou prova sem exposição de dados de terceiros? Avaliar confidencialidade, LGPD, dados biométricos e segurança sem presumir que a LGPD impede qualquer diligência.
  7. Há fundamento para tutela de urgência antes da AGE, exibição/preservação de documentos e eventual ação anulatória/declaratória? Quais legitimados e réus adequados: empresa, Rodrigo como condômino, condomínio ou outros?
  8. Existe pretensão indenizatória viável? Demonstrar ato ilícito, dano próprio, nexo causal e quantificação. Considerar que a minuta está sem assinatura e que lucros de contrato não celebrado exigem prova robusta; distinguir prejuízos efetivos de mera expectativa.
  9. Há risco específico relativo ao Inova Simples, sede no condomínio e art. 17 da Convenção? Confirmar situação cadastral, regra registrada e legislação municipal antes de sugerir qualquer conclusão sobre impedimento da empresa.

5. Pontos da deliberação e pagamentos que não devem ser confundidos

Ata: registra valor total de R$ 35.000,00, aprovação da OConnector e uso do fundo de reserva; não registra pagamento integral à vista nem cronograma de parcelas.
Minuta da OConnector: R$ 21.000,00 (60%) na assinatura e R$ 14.000,00 (40%) após entrega formal e Termo de Recebimento Definitivo. É proposta contratual não assinada e não deve ser descrita ao advogado como condição aprovada pela assembleia sem prova adicional.
Relato de Rodrigo: síndico teria afirmado a terceiros que Rodrigo pediu R$ 35.000,00 à vista e seria risco por poder desaparecer. Não há neste diretório documento contemporâneo confirmando a fala; obter declarações identificadas dos subsíndicos que a ouviram, com data, local e palavras exatas. A fala, mesmo comprovada, não demonstra por si só o motivo determinante da decisão ou dano indenizável.

6. Provas e registros a preservar/solicitar

  • Arquivos originais e metadados dos e-mails de 21/05, 27/05, 17/06, 19/06, 22/06 e 23/06; anexos nativos; mensagem completa da Resposta Técnica e da proposta de 24/03.
  • Exportação oficial do Mega Voto/Exclusive de 07/05 e qualquer apuração da futura AGE: cadastro/unidade, fração aplicada, habilitação/adimplência, procurações, horários, alterações, votos por opção, totalizadores, configuração da votação, relatório de auditoria e política de arredondamento. Preservar sem alterar arquivos originais.
  • Convocações, comprovantes de envio a todas as unidades, listas de presença, procurações, gravação integral, ata assinada/registrada e anexos/propostas de todas as empresas de 07/05 e 22/10.
  • Mensagens originais do WhatsApp de 19/05; pedido de ata e eventuais negativas de compartilhar apresentação/proposta; captura integral do grupo de 16/09, com data, remetente e contexto.
  • Prova de disponibilização do sistema desde abril e demonstração em 07/05; logs técnicos minimizados, vídeo original de 14/07 e comprovante de envio; documentação segura de clientes, sem expor dados pessoais de terceiros.
  • Declarações independentes dos subsíndicos/conselheiros sobre as falas atribuídas ao síndico e sobre eventual limite de tempo/apresentações; identificar fatos que cada testemunha presenciou diretamente.
  • Comprovantes de despesas efetivamente incorridas para a proposta e eventual implantação (orçamentos, compras, horas técnicas, deslocamentos), e documentos que permitam calcular prejuízo direto, se existente.

7. Fontes jurídicas para checagem do advogado

8. Documentos do diretório associados ao caso

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Convenção CR1066 páginas; cópia digitalizada; confirmar inteiro teor e registro
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Edital AGE 07/05/2026Pauta original da escolha
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Ata da assembleia de 07/05/2026Registra aprovação; conferir versão assinada/registrada
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Edital AGE 22/10/2026Revogação, novas propostas e contratação
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Resposta Técnica do advogado do condomínioPosição jurídica da contraparte
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Minuta de contrato OConnectorR$ 35 mil; 60%/40%; sem assinaturas
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Anexo técnico e cronogramaMemorial técnico e implantação propostos
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Proposta visual apresentada ao condomínioValidar se é a mesma proposta de 24/03 mencionada na resposta do advogado
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Documentos cadastrais da OConnectorCNPJ e Certificado Inova Simples
CNPJ ↗Certificado ↗
MP4
Vídeo de 14/07 (segundo Rodrigo)Assistir e validar data, destinatário e integridade
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Índice integral do diretório local — 51 arquivos

Inclui todos os PDFs, planilhas, imagens e vídeos encontrados nesta pasta. Os nomes abaixo correspondem aos arquivos originais.

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01 - RESERVA PARQUE - JANEIRO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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02 - RESERVA PARQUE - FEVEREIRO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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03 - RESERVA PARQUE - MARÇO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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04 - RESERVA PARQUE - ABRIL - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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05 - RESERVA PARQUE - MAIO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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07 - RESERVA PARQUE - JULHO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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08 - RESERVA PARQUE - AGOSTO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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09 -RESERVA PARQUE - SEREMBRO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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10 - RESERVA PARQUE - OUTUBRO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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12 - RESERVA PARQUE - DEZEMBRO - 2025.pdfArquivo original da pasta local.
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A.T.A 16.03.2024.pdfArquivo original da pasta local.
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APRESENTAÇÃO RESERVA.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA 19.02.2025 - ELEIÇÃO.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA A.G.E. 06.05.2022 - REGISTRADA.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA A.G.E. 10.08.2022 - REGISTRADA.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA A.G.E. 19.09.2022 REGISTRADA.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA A.G.O. 16.02.2023 - REGISTRADA.pdfArquivo original da pasta local.
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ATA_A.G.E._07.05.2026.revisada_assinado_assinado.pdfArquivo original da pasta local.
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Anexo OConnector CR10 Reserva Parque.pdfArquivo original da pasta local.
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Ata Roberto .pdfArquivo original da pasta local.
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BOLETOS CONDOMÍNIO .pdfArquivo original da pasta local.
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CDB.pdfArquivo original da pasta local.
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CNPJ.pdfArquivo original da pasta local.
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CONTRATO FROSA ADVOCACIA.pdfArquivo original da pasta local.
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CONTRATO MG SERVICE.pdfArquivo original da pasta local.
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CONVENÇÃO CR10.pdfArquivo original da pasta local.
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Cadastro Nacional - OAB Nacional.pdfArquivo original da pasta local.
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Certificado de Inova Simples.pdfArquivo original da pasta local.
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Contrato OConnector Reserva Parque.pdfArquivo original da pasta local.
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EDITAL A.G.E. 07.05.2026 (1).pdfArquivo original da pasta local.
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EDITAL_A.G.E._22.10.2026_assinado (1).pdfArquivo original da pasta local.
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EDITAL_A.G.E._22.10.2026_assinado.pdfArquivo original da pasta local.
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EXTRATOS BANCÁRIOS CONDOMÍNIO .pdfOriginal integral hospedado no R2 por exceder o limite individual de 25 MiB do Pages.
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REGIMENTO INTERNO ALTERADO - ALTERADO NA A.G.E. DO DIA 19.09.2022 REGISTRADO (2).pdfArquivo original da pasta local.
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RESERVAPARQUE-JURIDICO.pdfArquivo original da pasta local.
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ROBERTO .pdfArquivo original da pasta local.
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Planilhas (5)

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DEZEMBRO - 2025.xlsxArquivo original da pasta local.
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NOVEMBRO - 2025.xlsxArquivo original da pasta local.
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Imagens (7)

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Vídeo (1)

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Escopo da publicação: a pedido do responsável, o índice abaixo inclui todos os 51 PDFs, planilhas, imagens e vídeos encontrados no diretório. “ROBERTO .pdf” contém relatório com dados pessoais do síndico; extratos e planilhas podem conter dados financeiros. A página está aberta, sem autenticação.

9. O que o cliente pede ao advogado

Após entrevistar Rodrigo e conferir os originais, emitir avaliação independente sobre: (a) validade e efeitos da deliberação de 07/05 e do edital de 22/10; (b) quórum, frações, auditoria e legitimidade; (c) medidas imediatas de preservação/exibição documental e registro de manifestação; (d) possibilidade e risco de tutela/ação de impugnação; (e) viabilidade de indenização e prova de dano, sem presumir contrato celebrado ou lucros certos; e (f) estratégia extrajudicial proporcional. Perguntar ao cliente por datas exatas, testemunhas, recibos, mensagens completas, titularidade da unidade e documentos ainda ausentes.

Acesso público: por solicitação do responsável, esta página e os 51 documentos e mídias do índice foram publicados sem login. Qualquer pessoa com o endereço pode abrir e baixar os arquivos, que incluem estratégia jurídica, dados pessoais e informações financeiras. Compartilhe o link considerando esse acesso aberto.

Elaborado para triagem profissional, não para protocolo. As informações marcadas “relato do cliente” precisam ser confirmadas; as manifestações do condomínio representam a posição da contraparte; as conclusões jurídicas dependem da Convenção registrada, documentos originais, prova e análise do advogado. Conteúdo desta página atualizado em 12/10/2026; documentos examinados até 10/10/2026.

Produtos, propriedade intelectual e claims

Diligências sobre software, contratos e afirmações comerciais

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Titularidade de software e ativos

Documentar a cadeia de titularidade do código e das marcas: atos de cessão/licença de fundadores, empregados e prestadores, contratos de desenvolvimento, repositórios e versões, componentes de terceiros e licenças open source. Verificar registros e evidências de autoria; o registro de software no INPI pode reforçar a prova de titularidade, mas não substitui a análise da cadeia de direitos.

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OCONNECTOR Access Core e implantação

Definir especificações e limites de cada função (edge, visão computacional, eclusa, anti-tailgating), testes de segurança e critérios de aceite. Na minuta de implantação, revisar escopo, etapas, prazo, pagamento, garantia, suporte/SLA, manutenção, responsabilidades, segurança, tratamento de dados e encerramento do serviço.

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Biometria e alegação de conformidade LGPD

Preparar inventário e, quando indicado, RIPD; identificar controlador, operador e suboperadores, finalidades, base legal aplicável inclusive para dado biométrico sensível, avisos, controles de acesso, retenção, resposta a incidentes e regras de devolução/eliminação ao fim do contrato.

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Claims técnicos e evidências

Associar cada promessa comercial a versão do produto, teste, métricas, limitações, autorização de uso e evidência rastreável; não apresentar inscrição empresarial ou registro de software como certificação de eficácia ou conformidade.

A certificação ou inscrição empresarial não certifica a eficácia dos produtos nem atesta conformidade regulatória de cada implantação.

Fontes normativas e oficiais

Referências conferidas em 12/10/2026 · Brasil · Goiás (sede)

A LC 182/2021, art. 4º, estabelece critérios para o tratamento especial de fomento a startups; confirmar receita, idade do CNPJ e requisito de inovação no caso concreto. O Ofício Circular DREI expressa orientação administrativa e merece validação jurídica quanto à vigência e ao alcance. A lei prevê rito e requisitos do Inova Simples; a natureza jurídica e a responsabilidade são pontos específicos para parecer atualizado.